Marta cobra mais decisões da Justiça contra intolerância religiosa
Vereadora afirma que população precisa utilizar os canais disponíveis para denunciar

Foto: Valdemiro Lopes
11/06/2021 - 12:20
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Salvador, a vereadora Marta Rodrigues (PT) comemorou a primeira condenação no estado por intolerância religiosa, pela prática do crime de racismo, por decisão da Justiça baiana.
A denúncia ocorreu em 2015 pelo Ministério Público estadual por praticar discriminação religiosa contra a ialorixá Dedé de Iansã, do Terreiro Oyá Den.
“Há centenas de anos prevalece no Brasil o racismo religioso cotidianamente, em diversos espaços, por pessoas físicas e jurídicas, sem que se dê a atenção legal e sem que o debate seja amplo. Decisões como esta precisam acontecer mais, precisamos fazer valer a lei diante desse cenário de extremismo e fundamentalismo que profetiza um discurso de ódio nascido do racismo estrutural e com o aval do governo federal”, diz.
Marta destaca, entretanto, que os casos de discriminação racial precisam ser denunciados e os poderes públicos devem realizar campanhas sistemáticas para incentivar as denúncias, promovendo conhecimento da população a respeito das leis para cobrar da sociedade uma postura antirracista. Além disso, ela cobra celeridade nos casos na Justiça.
“Em Salvador, temos o Estatuto de Promoção da Igualdade Racial e Contra a Intolerância Religiosa, a Lei 9.451/2019, que foi aprovada após muito debate na Câmara e precisa ser regulamentado. Não podemos tolerar e deixar passar casos de racismo seja religioso, seja em estabelecimentos públicos, privados, em nenhum espaço”, lembra.
A vereadora Marta cita, ainda, que existem os canais do MP-BA, através do Disque Racismo (100), da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado - Sepromi (3117-7448) e também pelo e-mail da Comissão de Direitos Humanos e Democracia Makota Valdina (cdh@cms.ba.gov.br).
Caso Mãe Dedé - Segundo o MP-BA, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, na sentença, que “a conduta representa injustificável menosprezo e preconceito dirigido, intencionadamente, contra toda a coletividade praticante do candomblé”.
Fonte da notícia: Assessoria da vereadora